Gestação de alto risco entra na lista de condições que dispensam carência para benefício do INSS

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade do INSS sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.

A relação passa a contar com 18 situações, incluindo a gestação de alto risco. A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.

A dispensa da carência não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de avaliação da Perícia Médica Federal.

No caso do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é necessário comprovar incapacidade para exercer o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para gestantes de alto risco, deve existir recomendação médica de afastamento em razão da condição.

A lista reúne:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O pedido do benefício pode ser feito pelo Meu INSS ou ainda pela Central 135. No requerimento, devem ser apresentados documentos médicos, como atestados e laudos, que comprovem a condição de saúde e o período de afastamento.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República | Adaptação: Bezerros Hoje

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