A delação premiada é um instituto legal que concede grandes benefícios ao criminoso que efetiva e voluntariamente delatar/entregar/trair os companheiros do crime.
Induvidosamente, o instituto leva a uma grande reflexão entre o que é legal e o que é moral, tanto quanto houve com referência a escravidão no Brasil, que era legal, mas não era moral.
A história mundial revela muitos delatores/traidores. Vejamos alguns nomes:
a) Marcus Junius Brutus – Roma, 44 a.C.: traiu e assassinou o Imperador Romano Júlio César, o qual, ao ser golpeado, proferiu a célebre frase: “Até tu, Brutus?”. Brutus, épocas depois, veio a se suicidar.
b) Judas Iscariotes – Galiléia, 33 d. C.: discípulo, entregou Jesus Cristo para os soldados romanos em troca de 30 moedas de prata. Arrependido, tentou devolver as moedas e voltar atrás, mas já era tarde. Cristo foi crucificado e morto e Judas, culpado, suicidou-se.
c) Domingos Fernandes Calabar – Brasil Colônia, século 17: senhor de engenho na Capitania de Pernambuco, se aliou aos holandeses quando estes invadiram as terras brasileiras.
d) Joaquim Silvério dos Reis – Brasil Colônia, século 18: para escapar das suas dívidas com a coroa portuguesa, traiu a Inconfidência Mineira e entregou Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, que foi enforcado e esquartejado. O delator teve o perdão de suas dívidas, ganhou uma pensão vitalícia e até foi recebido pelo Rei Dom João, de Portugal.
e) Augusto Pinochet – Chile, década de 1970: em 25.08.73, o Presidente do Chile, Salvador Allende, o escolheu para chefia o exercito porque o considerava um dos mais leais; três semanas depois, Pinochet liderou um golpe militar, derrubou o presidente e implantou uma ditadura que durou 17 anos.
f) Tommaso Buscetta – Itália, década de 1980: membro importante da máfia italiana denominada de “Cosa Nostra”, enriqueceu no Brasil traficando drogas, foi preso em 1984 e deportado para Itália, onde se disse arrependido e entregou todo o esquema mafioso, havendo recebido por isso proteção especial e um salário vitalício, que terminou em 2000 quando morreu de câncer.
Pois bem. Voltando para os casos das delações brasileiras, se vê com muita frequência que os delatados negam sistematicamente as acusações, dizem-se inocentes e acusam os delatores de mentir porque estariam “coagidos” e pretenderiam obter apenas os benefícios da delação premiada.
No nosso entendimento, os delatores nunca mentem, até porque a própria lei prevê tanto a necessidade da efetividade da delação, isto é, a comprovação mínima das acusações, quanto impõe a tipificação criminal para os casos de delações/acusações sabidamente falsas.
Portanto, mentir e acusar falsamente um delatado, além do delator estar traindo um colega de crime, não angaria com isso nenhum proveito. Muito pelo contrário, pois perderia o direito ao benefício da delação e até responderia pela prática desse outro crime.
Isso, entretanto, não quer dizer que todos os partidos políticos e políticos que receberam contribuições financeiras para campanhas eleitorais de empresas que somente depois se descobriu que elas estavam envolvidas em atos de corrupção tenham tido conhecimento dessas irregularidades ou que tenham sido com elas coniventes.
Dessa forma, n’alguns poucos casos deveremos separar o joio do trigo e somente fazer juízo de valor após a devida depuração e apuração de todos os fatos.
Paulo Alves da Silva é Advogado
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