Situação fiscal da prefeitura se deteriora; gastos com pessoal atinge 69%

No dia 28 de setembro de 2023, o poder executivo do município de Bezerros publicou e atestou no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 2º quadrimestre deste ano, vale ressaltar que o RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF tem como objetivo o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF, entre eles o limite em relação a Despesas com Pessoal.

De acordo com o Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal, onde é abordado os demonstrativos da Despesa com Pessoal, em seu 2º quadrimestre de 2023 é evidenciado uma Receita Corrente Liquida – RCL de R$ 163.110.454,56, mas para fins de cálculo esse valor deve ser ajustado, deduzindo-se as receitas arrecadas através de emendas, que totalizam R$ 3.623.640,00, totalizando uma RCL ajustada para fins de cálculo do limite para despesa com pessoal R$ 159.486.814,56. Segundo inciso III, art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o limite máximo para utilização em despesa com pessoal é de 54% em relação a RCL, o que representa R$ 86.122.879,86. De acordo com o RGF publicado pelo Poder Executivo, a despesa total com pessoal do município de Bezerros em seu 2º quadrimestre é de R$ 110.788.012,68, que representa incríveis 69,47% da RCL do Município, que é sacrificada com despesa de Pessoal. Em valores monetários a Prefeitura municipal realizou uma despesa de R$ 24.665.132,82 a mais do que o valor permitido pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, com pessoal.O percentual de 69,47% alcançando pela atual gestão, é o maior valor percentual aplicado pelo poder executivo em gasto com Pessoal dos últimos 8 ANOS, e expõe a necessidade de uma melhor administração da receita corrente liquida municipal, ou a curva de gasto com pessoal continuará em exponencial, e afetará as políticas públicas que visam a melhorias do nosso município.A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do art. 22º da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.O art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal define Receita Corrente Líquida e estabelece o período de apuração, considerando o mês de referência e os onze meses anteriores. O conceito de Despesas com Pessoal consta do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal e é apurado em doze meses. Ou seja, de SETEMBRO de 2023 a OUTUBRO de 2022.

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