RECEBEU O SEU IPTU EM BEZERROS? SAIBA SOBRE REGRAS DE ISENÇÃO

O município através da Lei Complementar n°019 de outubro de 2008, isenta o contribuinte que só possua 01 (um) imóvel com até 70 metros quadradros de área construída e até 100 metros quadrados de área total do terreno. O contribuinte deverá comparecer a Secretaria de Finanças para solicitar a isenção, portando os seguintes documentos: DAM do IPTU, escritura do imóvel, xerox dos documentos de identificação: RG , CPF ou CNH.

Quanto a outros descontes, a Lei complementar n°014 de 13 de dezembro de 2007, reza que os servidores públicos municipais, desde que sejam efetivos  ou inativos ( aposentados), como também as viúvas e viúvos de servidores efetivos deste município, gozarão de 50% ( cinquenta por cento) de desconto no valor do imposto , desde que o imóvel sirva EXCLUSIVAMENTE de residência e não possua outro imóvel no município.  Os contribuintes que se enquadrarem nessa situação, deverão também comparecer a Secretaria de Finanças para requerer o desconto portando os documentos de identificação do imóvel e identificação pessoal, bem como declaração da Secretaria de Administração para os servidores efetivos ativos e para os servidores aposentados trazerem declaração do IPREBE.

O contribuinte pode ter outros serviços e consultas. Basta acessar o site da prefeitura www.bezerros.pe.gov.br, clicar no link IPTU 2013 portando e número de inscrição e de cadastro do imóvel a ser pesquisado. Essa informação é facilmente encontrada nos carnês de IPTU de anos anteriores ou nos boletos que estão sendo entregues do  IPTU 2013.

Da Assessoria

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