Quem tem direito a pensão por morte e quais são os prazos e duração do benefício?

De todas formas possíveis nossos governantes, vem cada vez mais dificultando os benefícios sociais junto ao INSS a fim de arrecadar mais. Com a Lei 13.135, de 17 de Junho de 2015, mudaram as regras para requerer a pensão por morte com esse mesmo intuito, e muitas pessoas ainda não tem conhecimento de como estão os novos requisitos para se ter direito ao benefício. Para requerer a mesma, hoje se observa primeiramente o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente para estabelecer o tempo de recebimento do benefício. “O benefício da pensão por morte é pago a dependentes do segurado da Previdência Social em caso de morte ou de desaparecimento, quando a morte presumida for declarada judicialmente.”

Primeiramente deve-se analisar junto ao INSS quem são os dependentes do segurado, ao ver isso que relação o mesmo tinha com o segurado, se era cônjuge, filho, filho equiparado, etc.

– Em caso dos filhos se tem direito a receber o benefício até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Para os irmãos e filhos equiparados comprovando o direito o benefício continua até os 21 anos porém tem que demonstrar o direito a receber.

Para o cônjuge temos que analisar duas situações:

– Caso o segurado tenha vindo a óbito antes das 18 contribuições ou o se o casamento ou união estável de iniciou antes do 2 anos do falecimento do segurado o cônjuge tem direito a apenas 4 meses a partir do óbito do mesmo.

– Em caso do óbito ocorrer após as 18 contribuições e pelo menos 2 anos após o falecimento ou se por ventura a morte decorrer de acidente de qualquer natureza deve – se analisar a idade para determinar o tempo de recebimento do benefício.

– Se caso o cônjuge for deficiente ou inválido o benefício dura até quando permanecer na condição respeitando também os prazos mínimos da tabela abaixo.

menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos

entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos

entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos

entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos

entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos

a partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalicio

O prazo para requerer o benefício junto ao INSS é de 90 dias, mas infelizmente, o INSS vem negando diversos benefícios na esfera administrativa, ao requerer recomenda-se que o requerente se dirija já com um profissional especializado na área para aumentar a probabilidade de êxito sem necessitar de demanda judicial.

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