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Cumaru: MPPE cobra realização de concurso público para adequar o quadro de pessoal do município

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Cumaru, recomendou à Prefeitura do Município e a Secretaria de Administração que lancem um edital, no prazo de 90 dias, para contratação de uma empresa para realização de concurso público para preenchimento de cargos de provimento efetivo.

“Atualmente, estão trabalhando mais de 200 funcionários contratados temporariamente, em clara desobediência aos requisitos do art. 37, Incisos II e IX da Constituição Federal, porquanto desempenham atividades de natureza permanente da administração”, comentou o promotor de Justiça de Cumaru, Ariano Tércio Silva de Aguiar, na publicação, mencionando que o último concurso público realizado pela Prefeitura foi no ano de 2004.

“Além disso, a previdência pública municipal estaria deficitária por conta da ausência de servidores efetivos que contribuam, uma vez que os servidores contratados contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”, destacou o promotor.

De acordo com a recomendação, o município deve realizar concurso público para preenchimento dos cargos de provimento efetivo em prazo máximo de 120 dias, contados a partir da homologação da licitação e adjudicação da empresa vencedora. Em seguida, providenciar a homologação do certame e a nomeação dos aprovados, sob pena de ajuizamento de ação civil pública e de improbidade administrativa, caso seja caracterizada má-fé e dolo.

A recomendação de Nº 04/2019 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (19).

Gestão de Paulo Câmara aparece com 51,7% de desaprovação, diz pesquisa

O Instituto Opinião aponta uma desaprovação da atual gestão do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), segundo a análise, o socialista tem 51,7% de rejeição dos eleitores. Diferente do prefeito Geraldo Júlio que aparece com uma aprovação de 53,6%.

Também foi avaliada a gestão do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido). Na pesquisa, ele aparece com um índice de rejeição maior do que o de Paulo Câmara, com quase 60% de desaprovação.

A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 19 de novembro, sendo aplicados 800 questionários com margem de erro de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos, sendo intervalo de confiança de 95%.

Gestão do governador Paulo Câmara (PSB):

Aprovam- 38,8%

Desaprovam- 51,7%

Não sabem responder- 9,5%

Gestão do presidente Jair Bolsonaro:

Aprovam- 31,8%

Desaprovam- 59,2%

Não sabem responder- 9%

Eleições 2020

O pré-candidato do PSB a Prefeitura do Recife, o deputado João Campos aparece na liderança da disputa pela primeira vez. De acordo com a pesquisa, o socialista subiu quatro pontos a frente da petista, a deputada Marília Arraes. (Fonte: Portal da Prefeitura).

Pagamento de até R$853 mil a juízes do TJ-PE não foi autorizado pelo CNJ

O Tribunal de Justiça do Pernambuco admitiu que não obteve autorização do Conselho Nacional de Justiça para pagar a juízes e desembargadores da corte até 23 férias acumuladas de uma só vez. Em um dos casos, uma juíza recebeu em novembro a quantia de R$ 853.002,43, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.

De início, o tribunal estadual havia afirmado que o pagamento foi autorizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, em decisão proferida no dia 10 de setembro. Martins negou que houvesse aval do CNJ e pediu esclarecimentos ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre os pagamentos exorbitantes. 

Em um esclarecimento que foi assinado nesta sexta-feira (20/12), Adalberto Afirma que de fato não houve autorização por parte do CNJ para que as quantias retroativas fossem pagas. 

“Na consulta encaminhada pelo TJ-PE para a Corregedoria Nacional do CNJ, ficou bastante claro que o senhor ministro corregedor Humberto Martins anotou que o pagamento de valores retroativos deverá observar o dispositivo no Provimento 64 e na Recomendação 31/18, para efeito de conferência de cálculos, não autorizando o pagamento de remuneração retroativa”, afirma o documento, assinado também pelo corregedor geral da Justiça de PE, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.

Como não houve anuência, o presidente afirma que a própria corte editou uma resolução permitindo o pagamento. “E em face da disponibilidade financeira, atendendo aos requerimentos de indenização por férias não gozadas por necessidade de serviço, operacionalizou o pagamento, zerando o passivo de férias”. 

Retroativo
Os valores altos dizem respeito ao pagamento de férias não gozadas pelos magistrados. O CNJ, no entanto, só havia deferido quitação de valor indenizatório referente a no máximo dois acúmulos, e não 23, como foi o caso. 

Assim, por exemplo, durante o ano de 2017, o magistrado adquiriu o direito a gozar 60 dias de férias. Esses dias deveriam ser gozados nos 12 meses seguintes. Caso o magistrado não goze esses dias, por absoluta necessidade do serviço público, no ano de 2018, o tribunal poderá efetuar o pagamento da indenização desse período em 2018. 

Esse valor pode ser pago sem autorização prévia do CNJ, de acordo com fundamento na Resolução nº 133/11. No entanto, valores referentes a mais de dois acúmulos exigem a anuência do Conselho. 

O próprio presidente do TJ-PE foi beneficiado pelos pagamentos. Ele recebeu R$ 311.100 líquidos em novembro, também segundo a Folha

Após o pedido de esclarecimentos, ficou definido que os pagamentos que ainda não foram quitados deverão ser suspensos até deliberação do CNJ, em procedimento próprio a ser devidamente instaurado e instruído pelo TJ-PE. (Fonte: CONJUR)

Prefeito de Brejo se compromete a realizar concurso público e a garantir repasse mensal regular para a Previdência Social dos Servidores

O prefeito de Brejo de Madre de Deus, Hilário Paulo, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a criar e realizar concurso público para cargos e empregos públicos municipais vagos e disponíveis, ou ocupados de maneira precária no quadro funcional do município, no prazo de 150 dias; como também, adotar medidas necessárias para garantir o repasse regular das contribuições patronais devidas pelo município ao fundo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Brejo.

De acordo com o TAC sobre concurso público, o município fica obrigado a convocar imediatamente os candidatos aprovados no certame, quando houver vacância dos atuais servidores, não podendo esse prazo ultrapassar 15 dias a partir do conhecimento da administração municipal. Já para as funções que não existem cargos vagos ou empregos públicos criados por lei, o prefeito se comprometeu ainda em enviar projeto de lei para criação quando houver necessidade.

Quanto ao TAC da Previdência Social dos Servidores, o gestor público deve repassar regularmente as contribuições descontadas do pessoal civil, ativo e inativo, e dos pensionistas, devidas pelos segurados ao fundo vinculado ao Regime; velar para que os recursos sejam utilizados somente para pagamento de benefícios previdenciários; observar no tocante à contabilidade, a autonomia em relação à contabilidade geral do município; além de disponibilizar, em rede, as principais informações relativas à gestão financeira e atuarial da Previdência.

Terceiro TAC sobre tributos municipais – O prefeito de Brejo de Madre de Deus firmou, por fim, um terceiro TAC para adotar medidas necessárias para garantir que os devedores de tributos municipais, inscritos em dívida ativa ou não, para análise de cometimento de crime previsto na Lei n°8.137/1990 e recuperação do débito tributário existente no cadastro de devedores da dívida ativa municipal. Fonte: Blog do Ney Lima

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