ORDENAMENTO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA MEDIDAS DA PREFEITURA CONTRA ESTABELECIMENTOS IRREGULARES

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na pessoa do Sr. promotor de Justiça, Dr Flávio Henrique Souza dos Santos,  solicitou ao bezerroshoje.com a publicidade de algumas recomendações emitidas em 13/12/2016 ao SENHOR PREFEITO DESTE MUNICÍPIO  no tocante a desobstrução e de vias de passeio público obstruídas por alguns estabelecimentos que estão funcionando no município. Segundo o MP, o objetivo é evitar que se prolifere o desordenamento urbano  contribuindo para que haja mais qualidade de vida para a população.

SEGUE ESTABELECIMENTOS MENCIONADOS COM OS DEVIDOS LINKS DE ACESSO AO TEOR COMPLETO DE CADA RECOMENDAÇÃO.

LANCHONETE DA TIA

“a) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento desta, proíba a utilização da calçada pela “Lanchonete da Tia”, situado à Rua da Matriz, nº 80, Centro, nesta, considerando que não se trata de espaço particular, mas público, sendo a sua desobstrução necessária à fruição do direito público inalienável de ir e vir, principalmente para aqueles que têm mobilidade reduzida; -Leia a recomedação aqui

BAR QUE OCUPA LATERAL ESQUERDA DO CÔNEGO

que tome todas as medidas cabíveis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento desta, para fins de promoção das medidas administrativas necessárias à demolição de um bar, em alvenaria, que ocupa, quase que totalmente, a calçada existente na lateral esquerda do muro da Escola Estadual Cônego Alexandre, no bairro do Cruzeiro, nesta, desobstruindo, assim, o espaço público, impedindo que se prolifere esse desordenamento urbano e contribuindo para que haja mais qualidade de vida para a população, notadamente o livre trânsito de pessoas com mobilidade reduzida, quer idosos, quer cadeirantes LEIA RECOMENDAÇÃO AQUI

CHURRASCO DOURADO

a) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento desta, proíba a utilização da calçada pelo “Bar Churrasco Dourado”, situado à Rua Aprígio Amorim, nº 14, São Sebastião, nesta, considerando que não se trata de espaço particular, mas público, sendo a sua desobstrução necessária à fruição do direito público inalienável de ir e vir, principalmente para aqueles que têm mobilidade reduzida; LEIA RECOMENDAÇÃO AQUI

ESPETINHO DAS MENINAS

a) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento desta, proíba a utilização da calçada pelo “Espetinho das Meninas”, situado à Rua Padre Ibiapina, nº 82, Rosário, nesta, considerando que não se trata de espaço particular, mas público, sendo a sua desobstrução necessária à fruição do direito público inalienável de ir e vir, principalmente para aqueles que têm mobilidade reduzida; e LER RECOMENDAÇÃO AQUI

ESQUINA DO GALETO

a) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento desta, proíba a utilização da calçada pela “Esquina do Galeto”, situado à Rua Martins Júnior, nº 156, Centro, nesta, considerando que não se trata de espaço particular, mas público, sendo a sua desobstrução necessária à fruição do direito público inalienável de ir e vir, principalmente para aqueles que têm mobilidade reduzida; e 11-2016 – regularização de espaço público.

Fonte: MPPE

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