MUNICÍPIO RECEBE DIFERENÇAS DO FPM; VALOR SERIA DE MAIS 2 MILHÕES

O município de Bezerros ganhou na justiça o ressarcimento de valores correspondentes a percentuais de repasses do FPM. Houve uma alteração equivocada do índice provocando prejuízos ao município ao longo de vários anos. A decisão foi publicada no último dia 17/12 e o município, inclusive, já teve os valores depositados em conta. Em tempo de crise, ganhou os funcionários públicos que foram os beneficiados diretamente, já que a Prefeitura reforçou o caixa, garantidno o pagamento do 13º salário do servidor.

Trata-se de ação de rito ordinário, proposta pelo MUNICÍPIO DE BEZERROS contra a UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação de tutela, alegando, em síntese, que o Tribunal de Contas da União o enquadrou indevidamente no disposto na Lei Complementar nº 91/97, recebendo sua quota do Fundo de Participação do Município sobre o coeficiente de 2,6, com a incidência do redutor de 0,2, fls. 03/27. Informa que em 1997 foi enquadrado, de fato, no coeficiente de 2,2, inexistindo redução no seu coeficiente populacional até os dias de hoje, não lhe sendo aplicável a referida Lei Complementar, que determina a aplicação do redutor financeiro nos casos dos municípios que, a partir de 1998, apresentassem redução populacional de forma que se enquadrassem em coeficiente menor. Assevera prejuízo na fixação do coeficiente em patamar superior ao que deveria ter sido fixado em decorrência do seu número de habitantes, com incidência do redutor, o que teria ocasionado o recebimento de quantia inferior a dos municípios que se encontram na mesma faixa populacional. Requer a antecipação dos efeitos da tutela, para que seja o município enquadrado no coeficiente de 2,4, sem a incidência do redutor, em consonância com a estimativa populacional do IBGE, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Juntou procuração e documentos, fls. 29/129. Intimada para se pronunciar acerca da antecipação dos efeitos da tutela, a ré apresenta contestação (fls. 135/147), suscitando, como prejudicial de mérito, a prescrição. No mérito, aduziu, em suma, que os coeficientes do FPM foram efetuados com base na legislação vigente e na Decisão Normativa TCU n.º 14/1996, assim como que, de acordo com dados informados pelo IBGE, o Município apresentou redução do número de habitantes de 1997 para os dias de hoje, motivo pelo qual teve seu coeficiente alterado de 2,6 (1997) para 2,4 (2007), já com a incidência do redutor de 0,2.

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