MPPE expede recomendação para orientar sobre pedidos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Bezerros

Para garantir o acolhimento adequado de crianças e adolescentes nos casos excepcionais em que foi necessária a retirada do ambiente familiar para salvaguardar a integridade física desses indivíduos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Tutelar de Bezerros e à Casa de Acolhimento Carminha de Góes que passem a adotar uma série de procedimentos previstos no Fluxo para o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes.

Segundo o promotor de Justiça Flávio Henrique Souza dos Santos, o MPPE foi informado pela casa de acolhimento sobre a necessidade de se regular os pedidos de acolhimento de crianças e adolescentes sem a necessária guia de acolhimento, especialmente nos finais de semana. O Estatuto da Criança e do Adolescente exige que o abrigamento tenha autorização judicial, com exceção dos casos de urgência excepcional.

“Por situações excepcionais deve-se entender a necessidade de acolher as crianças e adolescentes à noite, por um fim de semana ou em feriados prolongados, sem que se implique a suspensão do poder familiar”, explicou.

O Conselho Tutelar de Bezerros deverá, nos casos em que for necessária a retirada da família por motivo de urgência, encaminhar os menores de 18 anos à Casa de Acolhimento Carminha de Góes. A medida deve ser devidamente fundamentada e comunicada ao MPPE em até 24 horas. A situação que motivou o abrigamento da criança ou adolescente deverá ser resolvida em um prazo máximo de 72 horas, com a subsequente entrega do abrigado a quem de direito, mediante assinatura de um Termo de Compromisso. Toda a documentação referente ao processo de abrigamento e desabrigamento deve ter uma cópia arquivada no Conselho Tutelar.

Na impossibilidade de se resolver a situação que motivou o afastamento da criança ou adolescente dentro do período de 72 horas, os conselheiros tutelares devem notificar o MPPE para que o promotor de Justiça responsável deflagre procedimento judicial em favor do abrigado.

Já a Casa de Acolhimento Carminha de Góes deverá receber a criança ou adolescente que venha por meio de encaminhamento de urgência do Conselho Tutelar. O abrigamento deve ser formalizado mediante comunicado e a ocorrência precisa ser informada ao Juizado da Infância e Adolescência.

Nos casos em que não houver urgência no pedido de acolhimento institucional, o Conselho Tutelar deve enviar ao MPPE a documentação pertinente para a deflagração de procedimento judicial, que deve garantir aos pais ou responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa. Já a casa de acolhimento somente deverá receber as crianças e adolescentes mediante a apresentação de guia de acolhimento emitida pelo Judiciário da Comarca de Bezerros.

MMPE

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