Ilegalidade dos estabelecimentos e estacionamentos ao cobrar multa por comanda e/ou ticket de estacionamento perdido!

Neto Torres/Advogado

Provavelmente você já presenciou algum estabelecimento que cobra multa por perca de comanda ou ticket em restaurantes, estacionamentos de shoppings, supermercados, etc.

Bem apesar de não existir lei que permita ou proíba essa prática, o que poucos sabem é que essa prática segundo o Código de Defesa do Consumidor é ilegal, segundo os artigos 39, V e 51, IV, do CDC. O próprio artigo 51, trata que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, já o art. 31 afirma que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Segundo entendimento do PROCON, o estabelecimento tem que ter o controle paralelo das entradas e saídas do estabelecimento. Então caso o consumidor passe por uma dessas situações, o mesmo tem duas opções:

Primeiro deve falar com a gerência do estabelecimento, para explicar a situação visando o não pagamento da multa.

Caso não haja acordo, o consumidor deve pagar somente mediante nota fiscal, que informe o motivo do débito, dependendo da gravidade da situação fazer um BO, requerer todas as vias possíveis para procurar seus direitos, em relação a multa, e em relação ao dano moral gerado pelo constrangimento ilegal.

Por fim, o estabelecimento deve sempre cobrar aos consumidores apenas o valor do consumo ou serviço em razão de sua obrigação paralela de ter o detalhamento do que foi consumido. E em caso de cobrança de multa por perca de comanda e ou ticket de estacionamento, não esqueça além do que foi sugerido acima, de também denunciar o estabelecimento ao PROCON de sua localidade, para que haja a notificação da empresa e a aplicação de possível multa pela prática abusiva.

Abraço a todos.

Neto Torres/Advogado

Share