Em caso semelhante, município de MG foi obrigado a indenizar estudante esquecido em ônibus

O caso de estudante de Bezerros, que é especial, vêm repercutindo em todo o Estado. O aluno tem 18 anos, segundo informou a prefeitura de Bezerros através de nota, e estuda na Escola Estadual Maria Ana. O estudante é natural do distrito de Sapucarana e se utiliza do transporte escolar ofertado pelo município para o deslocamento de cerca de 15km.

Inicialmente, a prefeitura, através da assessoria de imprensa, apontou as informações como desencontradas e tratou o fato como “supostamente ocorrido”. Em nova nota, o governo Luciele revelou a idade do estudante sem mencionar sua condição especial. Na nota, chama a atenção o esforço em destacar o vínculo do estudante com a rede de educação estadual, bem como a terceirização do serviço do transporte escolar.

A justiça brasileira já julgou casos assemelhados que gerou indenização à vítima. O caso a seguir ocorreu no ano passado no município de Itaú de Minas/MG. O município foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma criança esquecida dentro de um ônibus escolar. A decisão, da 1ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença ao considerar que a criança foi colocada em situação que não pode ser considerada mero aborrecimento da vida cotidiana.

“Consta nos autos que a criança, que à época dos fatos tinha quatro anos, era usuário do transporte público escolar e, por desídia do motorista e da monitora do ônibus, foi esquecido trancado dentro do ônibus, o que lhe causou várias consequências…”

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