EM BEZERROS É COMUM CRIANÇAS MENORES SENDO TRANSPORTADAS EM MOTOS

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Imagem: Internet

Ontem, segunda-feira (6), por volta das 19h, presenciamos uma quase acidente no sinal localizado na Travessa Saturnino de Brito, centro da cidade. Uma mototáxi estava aguardando o sinal abrir quando outra moto se chocou na traseira da mesma. Uma senhora estava no carona e levava uma menina no colo, aparentemente com cinco anos de idade. O choque quase derrubou a moto  e a criança tomou o maior susto.

É corriqueiro na cidade observarmos a cena, tanto dos profissionais de mototáxi quanto de motoqueiros comuns. O fato representa uma grave infração de trânsito, o que nos leva a alertá-los.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenham nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração – gravíssima (7 pontos); Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

O Legislador foi bem claro, crianças na garupa de motocicletas e similares somente acima dos 7 anos e, detalhe, mesmo que a criança tenha mais de 7 anos e não consiga cuidar de sua própria segurança, ou seja, estiver com risco de queda, desequilibrando-se do assento, o Agente de Trânsito poderá efetuar a autuação.

Vejam que a legislação só trata de um outro acompanhante na garupa que seja menor de sete anos de idade. No caso do profissional, eram dois passageiros que levava. Ele, portanto, estaria infringindo mais uma norma do CBT, que trata sobre excesso de passageiros.

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