É PRECISO VOTAR COM DOCUMENTO COM FOTO

Tendo em vista questionamentos acerca da apresentação pelo eleitor do documento de identificação original com foto para votar, esclareço que a previsão está contida no artigo 91-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, que não excetua os eleitores com cadastramento biométrico.
Ainda, a Resolução TSE n.º 23.456/2015 (Atos Preparatórios), estabelece:
Art. 46, § 4º  Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
(…)
Art. 53. Nas seções eleitorais dos municípios que utilizarem a biometria como forma de identificação do eleitor, aplica-se o disposto no Capítulo VI, no que couber, acrescido dos seguintes procedimentos:
I (…)
II – admitido a adentrar, o eleitor apresentará seu documento de identificação com foto à Mesa Receptora de Votos, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações.
Dessa forma, para votar, todos os eleitores devem apresentar um documento de identificação original com foto.
Atenciosamente,
Orson Santiago Lemos
Assessor-Chefe
Corregedoria Regional Eleitoral – TRE/PE

 

Share

Leave a Reply