DECISÃO DO TRE MANTÉM BOI GORDO NO CARGO

O pleno, por unanimidade, deu provimento ao recurso da defesa e afastou a cassação do mandato do vereador, Antônio Hermínio de Faria, acusado de praticar o sufrágio ilegal de votos nas eleições de 2016.

Decisão Plenária Acórdão em 30/03/2017 – RE Nº 23605 Desembargador Eleitoral Manoel de Oliveira Erhardt ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso para afastar a cassação do Recorrente e a multa, ressalvado o ponto de vista pessoal do Des. Manoel Erhardt.

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