Consumidor: MPPE emite Nota Técnica com orientações sobre cobrança de mensalidades durante a pandemia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor), publicou, nesta segunda-feira (27), a Nota Técnica nº 02/2020 com orientações aos promotores de Justiça referentes à cobrança de mensalidades pelos estabelecimentos de ensino privados da educação infantil e ensinos fundamental e médio, durante a Pandemia do Coronavírus. O documento foi divulgado após a realização da segunda videoconferência promovida pelo Caop Consumidor, na tarde de ontem, onde o tema foi novamente debatido com promotores de Justiça e representantes de diversas instituições e setores.

Para todas as instituições privadas de ensino, a Nota Técnica orienta que os promotores de Justiça emitam recomendação informando que a redução do valor das mensalidades não deverá ser compensada com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes, nem a instituição de ensino deverá exigir comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades. O abatimento deverá ser concedido, sempre que possível, de forma linear (igual para todas) por escola, mas não de forma uniforme para todas as escolas.

Já as sanções contratuais por inadimplemento deverão ser flexibilizadas de modo a permitir àqueles que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades possam fazê-lo posteriormente sem encargos financeiros, bem como a exclusão da multa rescisória. E os valores eventualmente cobrados para prestação de serviços extracurriculares não executados durante a paralisação temporária, como atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação, deverão ser restituídos ou creditados.

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