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PUBLICAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DOS BEZERROS
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2014
O prefeito do Município de Bezerros, nos termos do art. 25 inc. III da lei 8.666/93 torna público que ratifica a inexigibilidade de licitação para Contratação de apresentações artística Cultural no Carnaval de Bezerros Folia do Papangu 2014, em favor da empresa W. Klaus Pires Barros Produções e Eventos Eireli, CNPJ: 18.578.737/0001-51. Detentora da Exclusividade da Banda: Luará que se apresentará no dia: 02/03/2014, pelo valor de R$ 10.000,00. Bezerros, 25 de Fevereiro de 2014. Severino Otávio Raposo Monteiro – Prefeito.
(59994)
PREFEITURA MUNICIPAL DOS BEZERROS
AVISO DE DECRETO
DECRETO Nº 930, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BEZERROS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – 2ª CNPDC.
DECRETA :
Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Bezerros – 1ª CMPDC, a se realizar no dia 27 de fevereiro de 2014, no município de Barra de Guabiraba/PE com o tema: “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Bezerros terá como objetivos:
I – Avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC;
II – Promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;
III – Avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012.
IV – Propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V – Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
VI – Fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.
Art. 2º – A 1ª CMPDC encaminhará propostas e elegerão os delegados (as) para a Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º – A 1ª CMPDC será presidida pela Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil ou, em sua ausência, pelo prefeito do município de Bezerros.
Art. 4º – A coordenação da 1ª CMPDC será de responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Bezerros – COMPDEC.
Art. 5º – O Regulamento da 1ª CMPDC será elaborado por comissão a ser indicada por seu (sua) Presidente, em observância ao Regimento Interno Nacional e disporá sobre:
I – a organização e o funcionamento da Conferência;
II – o processo democrático de escolha de seus (suas) delegados (as), representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.
Parágrafo único. O Regulamento a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo (a) Presidente da Conferência.
Art. 6º – As despesas com a organização e realização da 1ª CMPDC correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Bezerros.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Bezerros, em 21 de janeiro de 2014.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO
Prefeito
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