Rede hoteleira de Bonito atinge 100% de capacidade no Carnaval
O município de Bonito, no agreste de Pernambuco atingiu 100% de capacidade em sua rede hoteleira durante o Carnaval.
A pesquisa foi realizada pela Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), que ouviu 204 meios de hospedagem até a quarta-feira de cinzas (26). O município é conhecido pelas suas belezas naturais, como as cachoeiras, além do teleférico que está atraindo turistas de todo o mundo.
O comércio comemorou o grande fluxo de turistas, e venderam mais do que esperado comparado ao ano anterior nesta mesma época. Apenas a região Metropolitana do Recife, Jaboatão dos Guararapes teve ocupação de 110% e Triunfo, no Sertão do Pajeú, fechou o período com 100%.
Com a beleza da cidade em destaque, Bonito está sendo um destino bastante procurado para quem deseja sair da correria da cidade grande e respirar um ar fresco com uma linda paisagem da mata atlântica e águas gelada. (Fonte: Voz da Mata Sul).
Ex-prefeito de Buíque vira réu e pode pegar 5 anos de prisão
Já com uma prestação de contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, o que o coloca no rol das fichas sujas eleitorais, o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo (PP), agora virou réu em uma ação penal (Processo nº 0000873-75.2019.8.15.0360) apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco por, entre outras irregularidades e possíveis crimes cometidos, o não recolhimento de mais de R$ 2,5 milhões aos fundos de previdência dos servidores e ao Regime Geral da Previdência.
Pela denúncia apresentada, e aceita pela Poder Judiciário de Pernambuco, representada pelo juiz substituto Marcus Vinicius Menezes de Souza, da comarca de Buíque, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Jonas Camelo nos crimes previstos no Artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/1967 em pelo menos 07 vezes na forma do Art. 69, do Código Penal; e nos Artigos 168-A e 337-A, ambos do Código Penal (CP), na forma do Art. 69, CP.
Entre as irregularidades apresentadas na denúncia do MPPE estão a não aplicação dos recursos devidos nas áreas da Saúde e da Educação. Segundo dados do próprio Tribunal de Contas do Estado fornecidos ao Ministério Público, no exercício de 2016 Jonas aplicou somente 20,14% dos recursos na Educação, quando deveria ter aplicado no mínimo 25%; e na saúde apenas 6.04% da receita quando deveria ter aplicado 15%.
Por esses atos apontados pelo Ministério Público, o ex-prefeito Jonas Camelo se enquadra no item XIV do Art. 1º do Decreto Lei nº 201/1967 que prevê como crime de responsabilidade “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. Esse crime prevê pena de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo (eleição) ou nomeação.
Já em outra parte da denúncia, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Jonas Camelo por apropriação indébita previdenciária com base nos Artigos 168-A e 337-A do Código Penal. O artigo 168 considera crime deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal.
Jonas deixou de recolher ao Instituto de Previdência o montante de R$ 1.026.542,30 (Um milhão, vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) descontados dos salários dos servidores. O ex-prefeito também deixou de repassar ao Regime Geral de Previdência o recolhimento da parte patronal devida ao INSS no valor de R$ 1.493.511,89 (Um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos), incorrendo nos crimes previstos no Art. 337 do Código Penal.
Ambos os crimes previstos pelos Artigos 168-A e 337-A do Código Penal preveem penas de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Caso o Ministério Público consiga a condenação do ex-prefeito na justiça diante das provas cabais apresentadas, Jonas Camelo amplia sua condição de inelegibilidade eleitoral. (Fonte: Folha de Pernambuco).
MPPE diz que secretária de Saúde de Amaraji só vai trabalhar ‘um dia por semana’
Após receber diversas queixas do público informando que a secretária de Saúde de Amaraji, Jeanne Gouveia, não vem cumprindo sua carga horária semanal e que só comparecia ao local de trabalho um dia por semana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Rildo Gouveia fiscalizar o cumprimento da carga horária de todos os secretários municipais.
O MPPE também recomendou à secretária de Saúde que opte por pedir exoneração do cargo imediatamente ou por passar a cumprir o expediente de 30 horas semanais, deixando de exercer outras funções públicas ou privadas no horário do expediente, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o promotor de Justiça de Amaraji, Ivan de Andrade, o MPPE identificou, em consulta a sites da área médica, que Jeanne Gouveia mantém consultório de Psicologia ativo durante a semana na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, que fica a aproximadamente 400 quilômetros de distância de Amaraji.
Tal fato contraria o artigo 28 da Lei Federal nº 8.080/90, que estabelece que os ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento no SUS devem exercer suas atividades em regime de tempo integral.
Por fim, o Ministério Público recomendou ao prefeito exonerar a secretária de Saúde ao final do prazo de dez dias se ela não apresentar pedido de exoneração ou comprovar o cumprimento da carga horária semanal. O MPPE fixou um prazo de 15 dias para que o prefeito informe sobre as providências adotadas.
O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (17).
Garanhuns: Prefeitura deve se abster de nomear ocupante para cargo público cujas atribuições não estejam na lei que o institui
Em procedimento administrativo instaurado para verificação da regularidade do cargo de assessor especial do prefeito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que o referido cargo criado por lei municipal de Garanhuns não tem as suas atribuições definidas, de forma clara e objetiva, na normativa. Por isso, expediu recomendação ao prefeito Izaías Régis Neto, e ao município, para que se abstenham de nomear ocupante para qualquer cargo público cujas atribuições não estejam descritas, bem como, de forma imediata, exonerar os ocupantes dos cargos na situação irregular identificada.
No procedimento administrativo como desdobramento de notícia anônima sobre determinada ocupante de cargo, que supostamente não trabalharia, tramitando na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, na curadoria de Patrimônio Público, foi apurada a existência de dez cargos de assessor especial do prefeito, criados pela Lei Municipal n° 4.547/2019, estando seis ocupados até 27 de agosto de 2019, com vencimentos no valor de R$ 5.100,00 (descrito na Lei Municipal n° 4.401/2017), sendo certificado que suas funções são de ‘articulação política’, sem, todavia, estarem definidas legalmente as atribuições do cargo.
Para o 2° promotor de Justiça de Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Agra, há a necessidade da transparência, clareza e objetividade das informações que definam as atribuições dos cargos criados por lei. A não definição das atribuições em lei vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no acórdão proferido, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.041/210-SP (publicado em 25/05/2019), que estabelece quatro requisitos, entres eles: as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que instituir.
O MPPE recomenda ainda a adoção das medidas administrativas necessárias para a restituição ao erário dos valores pagos em razão da ocupação dos cargos, considerando que se trata de exercício manifestamente ilegal de cargo público. O prefeito e o município de Garanhuns têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE sobre o acatamento ou não, de forma fundamentada, a partir da ciência da presente recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (28).