Visando atender a determinação da Secretaria de Defesa Social (SDS), conforme a portaria n° 5926, art. 8º, foi estabelecido que os desfiles de blocos e agremiações carnavalescas não podem ultrapassar 2,5km, sendo assim, foi necessário fazer alteração no nosso percurso, que chegava aproximadamente a 4km.
Ressaltamos que o horário da chegada na Matriz segue o mesmo, assim como aquele velho banho de carro pipa!!!