Bezerros firma TAC para corrigir irregularidades no matadouro municipal

O prefeito Severino Monteiro e o secretário de Agricultura, Erotides Bonifácio Neto, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre os serviços prestados pelo matadouro de Bezerros, no Agreste, com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Eles se comprometeram de realizar obras para sanar irregularidades apontadas pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro).

Durante uma inspeção, realizada em 29 de novembro de 2017, os técnicos da Adagro apontaram irregularidades nos aspectos técnicos, sanitários e higiênicos do matadouro, que não estava obedecendo duas das três necessidades básicas: a higiene das instalações e equipamentos e a sanidade das carnes.

De acordo com o promotor Flávio Henrique dos Santos, a única medida já adotada pelo município é a manutenção semanal dos bebedouros e limpeza dos ambientes. As demais providências a serem adotadas foram incluídas na recomendação.

Conforme o relatório de inspeção, o abatedouro apresentou desconformidades quanto à higiene durante os trabalhos na sala de abate e na triparia. Como medida para solucionar esse problema, o MPPE recomendou ao médico veterinário responsável pelo abate atualizar e reciclar todos os funcionários com relação às Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Nesse mesmo prazo, devem ser instalados chuveiros individuais com portas, armários individuais e um banco nos vestiários masculino e feminino. Nos sanitários devem ser adotados mictórios e bacias sanitárias completas na parte dedicada aos funcionários e bacias sanitárias completas na parte dedicada às funcionárias.

Já na sala de abate, o município de Bezerros deve providenciar, também no prazo de 60 dias, uma porta de entrada sem maçaneta nem ferrolho, de material tipo alumínio liso com visor, braço mecânico, tapete sanitizante no piso antes da porta de entrada, lixeira com pedal, pia com acionamento automático (pedal ou joelho), porta sabonete líquido, porta-papel toalha sem ser reciclado e uma nova grade de proteção.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, será aplicada aos compromissários, após a devida comprovação do inadimplemento, multa diária de um salário-mínimo, para cada ato praticado em desacordo com o TAC. As exigências devem ser cumpridas dentro de um prazo de 120 dias.

Do G1

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