Ministério Público recomenda convocação de aprovados em concurso no município de Pombos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou na última terça-feira (18) que o prefeito Doutor Marcos (PSB), do Município de Pombos, Zona da Mata, adotasse as medidas necessárias para garantir que as vagas de cargos públicos disponíveis no município sejam preenchidas pelos candidatos aprovados no último concurso público, lançado em 2017 e cujo resultado foi divulgado em janeiro de 2018.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José da Costa Soares, do MPPE, visando evitar que a gestão municipal adote contratações temporárias dissociadas dos requisitos de excepcionalidade e temporariedade, já que o referido concurso público ainda está vigente.
O prefeito tem um prazo de 30 dias para comunicar à Promotoria de Justiça local se acata ou não as medidas recomendadas.
Serra Talhada deve acompanhar regularidade do estoque das farmácias básicas e da emissão de documentos médicos

Após tomar conhecimento de que médicos contratados pela Prefeitura de Serra Talhada e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) estariam prescrevendo aos usuários medicamentos que não estão previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Secretaria de Saúde do município adotasse providências para que esses profissionais priorizem as medicações incluídas na referida relação.
Segundo o documento, casos constate que o medicamento oferecido pelo SUS não seja eficaz para o caso específico de seu paciente, o médico poderá prescrever outro não padronizado, desde que justifique as razões por escrito, em laudo médico.
“A falta de prioridades na adoção, pelo profissional médico, de produtos padronizados, constantes na Rename, tem influenciado na desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde”, comentou o promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos.
Além disso, os médicos também deverão ser orientados a emitirem documentos com caligrafia legível, preferencialmente digitado ou, em caso de impossibilidade, com letra de fôrma, sob o risco de responderem por infração administrativa perante o Conselho Regional de Medicina.
“A emissão de documentos médicos ilegíveis tem o potencial de colocar em risco a vida dos usuário, tanto para postergar o fornecimento de medicamento em razão da ilegibilidade da caligrafia, ou por possibilitar a dispensação equivocada de medicamentos pela incompreensão do que fora prescrito”, destacou o promotor.
Ainda segundo a publicação, caso a Farmácia Básica do município identifique que a receita médica apresentada pelo usuário prescreve medicamentos não padronizados pelo SUS sem as devidas justificativas médicas, deverão ser adotadas providências administrativas imediatas para submeter o usuário a nova consulta médica, a fim de verificar a possibilidade de substituição do medicamento por outro que esteja disponível à dispensação para a população.
Por fim, a recomendação reforça que o município deverá manter a regularidade dos estoques de medicamentos inerentes à atenção básica, tanto na farmácia do município, quanto nas demais unidades de saúde.
TCE julga irregular contratação de veículos pesados em Surubim

A Primeira Câmara do TCE julgou nesta terça-feira (17) uma auditoria especial realizada na prefeitura de Surubim com o objetivo de verificar a existência, disponibilização e utilização de veículos e máquinas pesadas, locadas por emergência, a partir de Dispensa de Licitação para construções e serviços de obras. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
Em seu voto (processo 1724008-6) que foi pela irregularidade da despesa, baseado em parecer do Ministério Público de Contas (n° 36/2018), foram apontados problemas na contratação, objeto da auditoria, levando à imputação de débito solidário no valor de R$ 394.065,68, à prefeita Ana Célia Cabral, ao secretário de administração, Arquimedes Franklin e à empresa Diretrix Engenharia e Consultoria Ltda. A relatora também aplicou multas à gestora e ao secretário.
Entre as irregularidades, verificou-se a subcontratação total do objeto contratual, quando havia expressa proibição nos Termos de Referência que compuseram a Dispensa Emergencial. Além disso, diz o voto, “a empresa contratada funcionou apenas como intermediária, função que poderia ser facilmente descartada por uma atuação direta da municipalidade no mercado e, não obstante tratar-se de uma situação emergencial, a prefeitura contratou empresa que não dispunha de nenhum dos veículos e máquinas, objeto da dispensa”.
Também foi constatado o superfaturamento de preços unitários, o que provocou um prejuízo da ordem de R$ 394.065,68, “sendo consequência direta da má escolha feita pelo município, que, ao invés de atuar diretamente no mercado, preferiu contratar uma empresa, que não possuía nenhum veículo, para intermediar o aluguel dos veículos de que necessitava”, ressalta o voto.
DEFESA – Entre outros pontos, os representantes da administração alegaram que o procedimento obrigatório para as licitações foi dispensado por se tratar de uma situação emergencial, e evitou que formalidades exigidas e burocratização envolvida em regular licitação, penalizassem o interesse público.
Também justificaram que o início da gestão foi bastante conturbado, citando a situação descrita no Decreto Municipal nº 002-B, de 02/01/17, como falta de informações básicas para o funcionamento dos serviços, inexistência de arquivos de vários processos licitatórios e de informações sobre contratos vigentes.
Já a empresa alegou que a legislação não exige que as empresas contratadas pela Administração Pública possuam veículos próprios para a prestação dos serviços, sendo necessário, apenas, a disponibilização dos equipamentos e pessoal técnico, independentemente da forma em que detém a posse dos mesmos, seja através de locação ou propriedade.
VOTAÇÃO – Durante julgamento na sessão, o conselheiro Marcos Flávio, em substituição ao conselheiro Ranilson Ramos, acatou, em parte, a alegação da defesa, julgando pela regularidade, com ressalvas, sem imputação de débito, argumentando que os serviços foram, de fato, realizados. Porém, com aplicação de multa.
Responsável pelo desempate, o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, acatou o voto da conselheira Teresa Duere. No entanto, destacou a importância do debate, principalmente em relação à transição de governo, por se tratar de um assunto que também é da competência do Tribunal.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Guido Monteiro. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2019