CONCURSO: PARA ADVOGADO, NÃO ADIANTA APENAS RECLAMAR PELA IMPRENSA

Diego FrançaAqueles Candidatos e/ou Candidatas, que porventura se sentiram prejudicados quanto as questões propostas pelo concurso público da Prefeitura de Bezerros, vale informar, que encontra-se aberto o prazo recursal, momento oportuno, para de forma fundamentada, se arguir questionamentos a cerca dos quesitos trazidos pelas provas.
De outro lado, si o inconformismo e a indignação se relaciona a quaisquer outra situação fática que coloque a lisura e a transparência do concurso sob suspeita, o caminho é dar ciência dos fatos ao Ministério Público para que o Fiscal da Lei e Tutelador dos interesses da coletividade solicite as informações que julgar necessárias, e em sendo o caso, adote as medidas cabíveis; outra saída, é, a busca pela tutela jurisdicional do Estado, a fim de dirimir eventuais obscuridades e consequentemente sanar possíveis supostas irregularidades.
O expediente das redes sociais e das emissoras de rádio, sincera e honestamente não parece o mais apropriado e inteligente a ser lançado mão para tal situação em concreto.
Finalmente, é imperioso ter a devida clareza, que o concurso público, é a única forma de se conferir dignidade e respeito ao Servidor Público, bem como, é via justa e democrática de acessar uma carreira no Serviço Público; portanto, destina-se a toda e qualquer pessoa, independentemente de onde seja lavrado seu comprovante de endereço, como também, deve possuir um nível considerável de exigência, para privilegiar a eficiência na prestação dos serviços, o que é fundamental para um regular prosseguir social.

DIEGO FRANÇA

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