A partir das 17h desta terça-feira, 29 de setembro, eleitoras e eleitores passam a contar com a garantia prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções nos cinco dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026.
A medida segue até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação, marcada para domingo, 4 de outubro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proteção, no entanto, não é absoluta. Durante esse período, a prisão poderá ocorrer em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma garantia que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto de eleitoras e eleitores que estejam sofrendo violência ou ameaça que possa impedir ou dificultar o exercício do voto.
Para candidatas e candidatos, a legislação estabelece um período diferente: eles não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante delito.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.