A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto.

A partir da data, candidatas e candidatos poderão pedir votos de forma explícita e ampliar as ações de campanha nas ruas e na internet, mas deverão seguir uma série de regras estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral.

Com o início do período, passam a ser permitidos, dentro das regras específicas, comícios, distribuição de materiais impressos, uso de alto-falantes e amplificadores, propaganda na internet, impulsionamento de conteúdo eleitoral e anúncios pagos na imprensa escrita.

Na internet, o impulsionamento de propaganda eleitoral deve ser contratado pelas pessoas e organizações autorizadas pela legislação e utilizado para promover ou beneficiar candidaturas. No primeiro turno, a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada deverá observar o prazo legal, encerrando-se antes das 48 horas que antecedem a votação.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer das 8h à meia-noite. O comício de encerramento da campanha é a exceção e pode ser prorrogado por mais duas horas. Já alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados das 8h às 22h.

Também existe a chamada regra dos 200 metros. Alto-falantes e amplificadores não podem ser utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde. No caso de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, a restrição deve ser observada quando esses locais estiverem em funcionamento.

Na imprensa escrita, é permitida a divulgação paga de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, respeitando também os limites de tamanho estabelecidos pela legislação. A reprodução da edição impressa na internet é admitida nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.

Outra mudança importante envolve as enquetes eleitorais. A partir de 16 de agosto, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. O cuidado também vale para redes sociais: ferramentas como caixas de perguntas e votações informais não devem ser utilizadas para realizar sondagens de preferência eleitoral entre candidaturas.

As lives eleitorais também passam a obedecer às regras da campanha. Uma transmissão realizada por candidata ou candidato com finalidade de promoção da candidatura é considerada ato de campanha. Lives eleitorais não podem ser transmitidas ou retransmitidas por emissoras de rádio ou televisão nem por sites, perfis ou canais pertencentes a pessoas jurídicas, ressalvadas as hipóteses previstas pela legislação para partidos, federações e coligações.

As regras de 2026 também reforçam a acessibilidade na propaganda eleitoral. Na eleição majoritária, a regulamentação prevê oferta de determinados materiais impressos, como folhetos e volantes, em sistema Braille, seguindo os critérios e proporções estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto importante é o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A regulamentação veda propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. A relação profissional não pode ser utilizada para constranger, coagir ou pressionar trabalhadores eleitoralmente.

Com o início da propaganda, também entra em funcionamento o Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral. Pelo aplicativo, o cidadão poderá encaminhar informações e elementos que auxiliem na apuração das denúncias.

Para veículos de comunicação, páginas e perfis de empresas, também é necessário cuidado. A legislação estabelece restrições à veiculação de propaganda eleitoral paga na internet em sites e perfis pertencentes a pessoas jurídicas. Isso não impede a atividade jornalística, como cobertura das eleições, divulgação de notícias e entrevistas, desde que o conteúdo jornalístico não seja transformado em propaganda eleitoral irregular.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lei nº 9.504/1997 e regulamentação eleitoral vigente para as Eleições 2026.

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