O Diário de Pernambuco divulgou, nesta sexta-feira (17), uma matéria sobre a condenação, em primeira instância, do deputado federal Fernando Rodolfo (PRD) pelo Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

De acordo com a publicação, a decisão foi proferida na última quarta-feira (15) e teve como origem uma ação de cobrança referente ao suposto não pagamento à empresa responsável pelos serviços de locação de palco, sonorização, painel de LED e estruturas para um evento realizado no município de Caruaru, em 8 de agosto de 2024. Na ocasião, o ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, cumpriu uma extensa agenda pelo interior de Pernambuco.
Ainda segundo a reportagem, Fernando Rodolfo declarou inicialmente que o valor cobrado havia sido quitado. No entanto, o autor da ação apresentou réplica no processo, sustentando que houve dois eventos distintos: a convenção do Partido Liberal (PL), realizada em 2 de agosto de 2024, cujo pagamento teria sido efetuado, e o ato político de 8 de agosto de 2024, objeto da ação judicial, que, segundo o empresário, não foi pago.
Em resposta ao Diário de Pernambuco, o deputado afirmou que a decisão é de primeira instância e informou que sua defesa irá recorrer. Já a defesa do empresário comunicou ao jornal que não irá se manifestar sobre o caso.
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Texto adaptado por Luciana Melo, com base em informações publicadas pelo Diário de Pernambuco.