Recentemente ocorreu uma Inspeção judicial no Bairro São José, especificamente na Pça. Maria Neuza, Figueiredo Amorim, e ruas Adjacentes. O fato jurídico foi requerido pelos moradores da localidade, em número de 20 casas, ora prejudicados com a atitude arbitrária das proprietárias da Escola Pequenos Vencedores, sem que a prefeitura tomasse conhecimento e embargasse a obra nova (galpão) que obstruiu o final da Rua Maria Natividade da Silva. Os Reclamantes da atual situação, residentes nas ruas que se localizam atrás desta escola, cuja rua foi transformada em “Um Estreito Beco”, não concordam com a atual situação ora reinantes em seus prejuízos de mobilidade urbana. Esta Escola, fora construída irregularmente em “Área Verde” e de “Preservação Permanente”, justamente em cima de um riacho pluvial, protegidos por Lei Federal, com a localização, na proximidade do centro da cidade!!! Essa área fora cedida em tempos atrás, irregularmente por um ex prefeito, já finado, sem o aval necessário pela lei de postura municipal, – a aprovação da pleno da Câmara Municipal – . Portanto ato considerado irregular e nulo. Eram preliminarmente 150 metros quadrados, porem os muros a mando das proprietárias deste educandário, foram estendidos com novas invasões, finais de semanas, cada ano um trecho, e hoje a área da tal escola, possui 650 metros quadrados. Portanto quatro vezes maior!!!! Em última ação arbitrária, das titulares da tal escola, gerou descontentamento dos moradores que guerreiam na justiça, para que as proprietárias desse educandário infantil, removam um galpão, edificado recentemente, sem vistoria de engenheiro habilitado, utilizando metade da Rua Maria da Natividade da Silva, existente ao lado desta escola, que dava acesso aos moradores que residem ali neste local. Os moradores que tem suas casas atrás desse educandário, hoje não podem receber, carro Pipa, Carro do Corpo de Bombeiros, Viatura do SAMU e outros veículos de maior porte como ocorria anteriormente, estando isolados da cidade, tornando-se mal assistidos pelos órgãos citados… .. Compareceram a esta “INSPEÇÃO JUDICIAL” : o Juíz de Direito titular da 2ª Vara, Dr. Murilo Borges Koerick, o Promotor de Justiça, Dr. Flávio Henrique Souza Santos. Neste dia também compareceram ao ato judicial, os advogados não atuantes no processo judicial em curso, Dr. Almir Pessoa, Dr. Flávio Roberto de Lima, Dra, Simone Vicente ( residente em frente a escola e a pça. citada ), também Dr. João Marques das Neves Araujo, representando a municipalidade, e a Dra. Katia de Oliveira, atual integrante da defesa das proprietárias do educandário, após a renúncia de advogadas atuantes, anteriormente, neste feito judicial. Todos solidários com a manutenção da atual obstrução que tanto prejudica os moradores que residem naquele logradouro público, exceto o representante do Executivo Municipal. Logo após, ao ato de Inspeção Judicial, “in Loco”, os bacharéis partícipes deste “fato histórico” compareceram a sala de Audiências, da 2ª Vara da judicatura do Fórum Local. Em amplos debates, de um lado todos os quatro advogados citados supra e de outro, tão somente o Dr. Edgar Lino Ferreira, procurador dos moradores prejudicados. Ausente neste ato o Promotor de Justiça. Ao final não chegaram a um acordo que visasse a reabertura da Rua Maria Natividade da Silva, que conectava com a Rua Everaldo de Farias Torres ( ex 6ª Travessa José Rufino) localizada atrás da escola onde residem 20 famílias. O juiz titular, redigiu a Ata da presente audiência e cada um dos contendores apresentou sua proposta, todas adversas. Restará a partir de agora expedição de Competente Sentença Judicial, para resolver a pendencia.
(EDLIFE-Jorn.Report.Fot.DRT/RJ -14.585)