✅Comunicado Importante
A Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024, exige que bancos e instituições financeiras informem todas as movimentações acima de R$ 5.000 (pessoas físicas) e R$ 15.000 (pessoas jurídicas). Isso significa que, se você recebe ou envia valores altos via Pix, a Receita Federal saberá.
⚠️ATENÇÃO EMPRESÁRIOS⚠️ Para recebimentos por meio de PIX e Cartão de crédito/débito deve ser realizada a emissão da nota fiscal, em descumprimento a regra a empresa está sujeita a malha fina, com a cobrança de juros e multas.
Dúvidas entrar em contato urgente, para as devidas orientações!
Telefone: 81 3728 0195