PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2017
EMENTA: CRIAR AS DIRETRIZES PARA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara de Vereadores do Município de Bezerros no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º – A Câmara dos Vereadores deverá criar as suas Redes Sociais oficiais, e manter atualizado o site da Câmara.
§ 1º – A Câmara deverá anunciar pelas Redes Sociais e site toda sua grade de programação mensal com até 03(três) dias de prazo para abertura do mês seguinte.
§ 2º – A Câmara dos Vereadores deverá divulgar nas Redes Sociais e site a pauta de cada votação de forma prévia.
§ 3º – A Câmara deverá divulgar pelos mesmos meios, redes sociais e site o resultado após cada votação, com voto nominal.
§ 4º – A Câmara deverá fazer transmissão ao vivo das suas sessões solenes, ordinárias e extraordinárias pelas principais redes sociais que oferecem esse mecanismo com maior número de propagações como Facebook, Instagran e outros que venham surgir, e também pelo seu site.
§ 5º – Cabe ao Presidente da Casa, a determinação ou não de investimento em patrocínios em publicação de Redes Sociais.
§ 6º – A Câmara fica responsável em responder todas as dúvidas dos cidadãos bezerrenses vias Messenger, facebook e whatsap com o prazo de 15 dias úteis.
Art. 2º – As Sessões solenes, ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, deverão ser transmitidas pela rádio comunitária local ao vivo ou por gravação com parceria feita mediante acordo entre as 02(duas) instituições.
Art. 3º – A MESA DIRETORA fica obrigada a dar conhecimento ao Plenário e colocar no site da Câmara Municipal até o 20º (vigésimo) dia de cada mês subseqüente, dos balancetes do movimento contábil da Câmara relativos a cada mês vencido e bem assim, da demonstração dos pagamentos realizados pela tesouraria, conforme o art. 18 parágrafo XVII do regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – Cabe ao Presidente da Câmara, conforme art.81 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Bezerros credenciar os agentes da Imprensa para o acompanhamento dos trabalhos legislativos.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal dos Bezerros, 10 de abril de 2017.
JOSÉ HAILTON DE CARVALHO E SILVA
Vereador