PROMOTORIA DE BEZERROS RECOMENDA CUIDADOS COM PARTURIENTES

parturientesO Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça, emitiu recomendação  aos serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal existentes no Município de Bezerros, bem como aos serviços de referência regionais que atendam parturientes provenientes do município para o cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 36/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao fundamento de que “parto e nascimento são acontecimentos de cunho familiar, social, cultural e preponderantemente fisiológico”, humanização da atenção à saúde a “valorização da dimensão subjetiva e social, em todas as práticas de atenção e de gestão da saúde, fortalecendo o compromisso com os direitos do cidadão.
CONSIDERANDO O MP que em pesquisa de opinião pública intitulada “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizada no país em agosto de 2010 pela Fundação Perseu Ábramo, 25% (vinte e cinco por cento) das mulheres que tiveram parto normal relataram haver sofrido algum tipo de violência no atendimento ao parto por parte dos profissionais que prestaram tal assistência, consistente em ofensas verbais, negligência no atendimento, não oferecimento de qualquer tipo de alívio para a dor, intervenções dolorosas, adoção deprocedimentos sem a devida informação à parturiente, dentre outros, RECOMENDOU:
1.1. permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;1.2 promover ambiência acolhedora e ações de humanização da atenção à saúde;1.3 estabelecer protocolos, normas e rotinas técnicas em conformidade com a legislação vigente e com evidências científicas;1.4 garantir a adoção de alojamento conjunto desde o nascimento;1.5 Na recepção à mulher, garantir:1.5.1 ambiente confortável para espera;1.5.2 atendimento e orientação clara sobre sua condição e procedimentos a serem realizados;1.5.3 avaliação inicial imediata da saúde materna e fetal, para definir atendimento prioritário;1.6 Na assistência ao trabalho de parto:1.6.1 garantir a privacidade da parturiente e seu acompanhante;1.6.2 proporcionar condições que permitam a deambulação e movimentação ativa da mulher, desde que não existam impedimentosclínicos;1.6.3 proporcionar acesso a métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio à dor e de estímulo à evoluçãofisiológica do trabalhode parto;1.6.4 possibilitar que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente;1.6.5 realizar ausculta fetal intermitente; controle dos sinais vitais da parturiente; avaliação da dinâmica uterina, da altura da apresentação,da variedade de posição, do estado das membranas, das características do líquido amniótico, da dilatação e do apagamento cervical, comregistro dessa evolução em partograma;1.6.6 garantir à mulher condições de escolha de diversas posições no trabalho de parto, desde que não existam impedimentos clínicos;1.6.7 estimular que os procedimentos adotados sejam baseados na avaliação individualizada e nos protocolos institucionais;1.7 Na assistência ao parto e pós-parto imediato:1.7.1 garantir à mulher condições de escolha de diversas posições durante o parto, desde que não existam impedimentos clínicos;1.7.2 estimular que os procedimentos adotados sejam baseados na avaliaçãoindividualizada e nos protocolos institucionais;1.7.3 estimular o contato imediato, pele-a-pele, da mãe com o recém-nascido,favorecendo vínculo e evitando perda de calor;1.7.4 possibilitar o controle de luminosidade, de temperatura e de ruídos no ambiente;1.7.5 estimular o aleitamento materno ainda no ambiente do parto;1.7.6 garantir que o atendimento imediato ao recém-nascido seja realizado no mesmo ambiente do parto, sem interferir na interação mãeefilho, exceto em casos de impedimento clínico;1.8 Na assistência ao puerpério:1.8.1 estimular o aleitamento materno sob livre demanda;1.8.2 promover orientação e participação da mulher e família nos cuidados com o recém-nascido;1.8.3 garantir a adoção de medidas imediatas no caso de intercorrências puerperais.1.8.3.1 No caso de impossibilidade clínica da mulher de permanecer no alojamento conjunto, o recém-nascido sadio deve continuar nesseambiente, enquanto necessitar de internação, com a garantia de permanência de um acompanhante;1.9. encaminhar à vigilância sanitária local o consolidado dos indicadores do semestre anterior, nos meses de janeiro e julho, no formatoprevisto no anexo I da Instrução Normativa n° 02, de 03 de junho de 2008.
O município de Bezerros terá 30 dias para informar a promotoria os dados coletados nos últimos doze meses, bem como o cenário atual de atendimentos. Na recomendação,o município deve promover campanhas de esclarecimento à população quanto à ocorrência de violência institucional no atendimento obstétricoe neonatal, observando os encaminhamentos necessários das situações eventualmente denunciadas, bem como o preenchimento da Carta SUS pelas usuárias.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito do município, ao presidente da Câmara e aos demais órgãos de saúde  do estado.
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