PROCURADORIA FEDERAL VAI APURAR CENSURA A CORDEL LANÇADO POR BEZERRENSE

Censurado pelo INSS, Davi teve  que refazer cordel que falava da instituição

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Um dia após a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) liberar a circulação e venda do cordel intitulado “A lei da Previdência para a aposentadoria”, censurado a pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o procurador-geral da União, Marcelo Siqueira, informou ao G1, nesta sexta (6), que vai apurar os procedimentos adotados pela procuradoria local no caso, que considerou atípico. “Esse caso não passou aqui [na direção central]. Eu só soube há meia hora, pela notícia de vocês. O que eu posso te assegurar é que em nenhum momento a Procuradoria Geral Federal atua no sentido de cercear a liberdade de expressão, principalmente em uma obra artística, como o cordel”, disse.

O polêmico cordel foi feito por Davi Teixeira, 54 anos, natural de Bezerros, no Agreste do estado, que trabalha com este tipo de literatura desde 2005. De acordo com a Justiça, um exemplar da obra chegou às mãos do Grupo de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais, que entendeu que ali havia “conteúdo depreciativo à imagem do INSS”.

O grupo encaminhou processo administrativo para a Procuradoria Regional Especializada do INSS (PRE/INSS), que entrou em contato com o cordelista. Em audiência realizada em abril deste ano na PRE/INSS, o artista se comprometeu a modificar o conteúdo do cordel, no prazo de 90 dias, adequando o texto ao “Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais”.

Davi Teixeira narrou ao G1 o encontro na PRE/INSS e afirmou que se sentiu intimidado a realizar as mudanças solicitadas, chegando a queimar 600 folhetos da obra. Insatisfeito por ver seu cordel modificado e proibido de circular, na manhã da última quinta (5), entrou com uma ação na Justiça. O advogado do cordelista, Paulo Perazzo, alegou que o cliente foi coagido, sofrendo uma “pressão indevida, injustificada e sem amparo legal”. À tarde, o juiz titular da 3ª Vara Federal, Frederico Azevedo, proferiu, liminarmente, decisão favorável.

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