Parabólica – Sua Coluna Regional

TCE julga ilegais mais de 800 contratações temporárias em Custódia

Foram julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do TCE, 838 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de Custódia, Emmanuel Gois. O relator do processo (1920305-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para diversas funções, tais quais médico, professor, agente administrativo, vigilante, motorista, auxiliar de serviços gerais e outros. No entanto, o relatório de auditoria apontou irregularidades como a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias e a ausência de processo seletivo público, em afronta aos princípios constitucionais da Isonomia, Impessoalidade, Moralidade Administrativa e Publicidade.

Além de negar os registros dos respectivos cargos, o relator aplicou uma multa ao prefeito do município no valor de R$ 10.072,20, que corresponde a 12% do limite e deve ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Por fim, foi determinado ao gestor que realize seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados e que nomeie pessoas concursadas para exercer as funções pelas quais foram aprovadas no processo de seleção.O prefeito ainda pode recorrer da decisão do Tribunal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2019

TCE julga ilegais contratações das prefeituras de Timbaúba e Parnamirim e aplica multas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou na manhã da última terça-feira (5) pela ilegalidade de 1.612 contratações temporárias em três processos de admissão de pessoal de 2018 das prefeituras de Timbaúba e Parnamirim. A relatoria dos processos foi do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

No caso de Timbaúba (Processos TC nº 1855363-1 e nº 1820326-7), as contratações eram para preenchimento de 1.039 e 246 vagas, respectivamente, em diversas funções daquela localidade, nos três quadrimestres de 2018. A responsabilidade é do prefeito Ulisses Felinto Filho. Já as contratações de Parnamirim (Processo TC nº 1922519-2) eram destinadas ao preenchimento de 327 vagas, no primeiro quadrimestre de 2018, durante a gestão do prefeito Tácio Carvalho Sampaio Pontes. Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência de Admissão de Pessoal que apontou as admissões como irregulares nas duas prefeituras. 

Em ambos os casos, os municípios não demonstraram que as admissões foram motivadas por situação de excepcional interesse público, deixando ainda de adotar a seleção pública simplificada para realizá-las. As duas prefeituras também não observaram os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal, descumprindo o artigo 22 da LRF. Em Timbaúba, a administração municipal comprometeu 58,84% e 55,63% da Receita Corrente Líquida nos dois primeiros quadrimestres de 2018. Em Parnamirim, o comprometimento da RCL chegou a 63,39% no 3º quadrimestre de 2017. O limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Além disso, a auditoria identificou que seis dos contratados de Timbaúba acumulavam cargos/funções públicas, cinco dos quais na própria localidade. As informações foram retiradas do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – Sagres do Tribunal.

Além de julgar pela ilegalidade das admissões, o conselheiro substituto aplicou multas, duas no valor de R$ 11.748,10 ao prefeito Ulisses Felinto Filho (Timbaúba) e outra no mesmo valor ao prefeito Tácio Carvalho Sampaio Pontes (Parnamirim), com base nos valores previstos no artigo 73, da Lei Orgânica do TCE. O percentual aplicado para as multas foi de 14% do limite corrigido até o mês de outubro de 2019.

Por determinação do relator, os prefeitos de Timbaúba e Parnamirim, terão 180 dias para levantar a necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários do município, devendo realizar concurso público e regularizar a situação, atendendo ao artigo 37 da Constituição Federal. Nos casos em que haja a necessidade real de contratações temporárias, esta deverá ocorrer por meio deseleção simplificada, exigindo dos profissionais escolhidos declaração de que não acumulam cargo ou função pública.

Os interessados dos processos podem recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2019

Olinda: MPPE recomenda que município promova ações para castração, recolhimento e transporte de animais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 3ª e 2ª Promotorias de Defesa da Cidadania de Olinda, com atuação, respectivamente, na Defesa do Meio Ambiente e da Saúde, recomendou ao município que adote medidas para sanar problemas relacionados à proteção dos animais e a propagação de zoonoses, com o objetivo de implantar o serviço de castração de cães e gatos, contratar empresa para recolhimento e transporte de animais de grande porte em vias públicas e regulamentar do transporte por tração animal.

“A temática das políticas públicas municipais de proteção aos animais vem sendo discutida em diversas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal de Olinda, a exemplo das ocorridas nos dias 10/05/17, 23/10/17 e 18/09/19, oportunidades em que sempre foram cobradas ações por parte dos poderes públicos municipais na implementação de tais políticas”, ressaltaram as promotoras de Justiça Maisa Oliveira e Belize Câmara, na publicação.

Segundo o documento, tramita na Promotoria de Olinda um Procedimento Administrativo tendo como objeto a indução de políticas públicas de proteção aos animais, com reflexos no controle de zoonoses e, portanto, da saúde pública. Porém, ocorreu o descumprimento, pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Olinda, de diversas normas e diretrizes legais sobre o tema, sendo algumas, inclusive, de caráter prioritário. 

O município chegou a realizar contratação em caráter emergencial para apreensão de animais de grande porte, em meados de setembro de 2017, por um prazo de seis meses; porém, houve rescisão do contrato em razão da finalização do prazo contratual e da falta de dotação orçamentária para renovação. “A permanência de tais animais em via pública aumenta significativamente o risco de acidentes, além do que, em tais circunstâncias, os animais são potenciais transmissores de zoonoses, devendo ser imediatamente recolhidos”, destacaram as promotoras, no texto.

Dessa forma, foi recomendado ao município de Olinda, por meio da Secretaria do Meio Ambiente Urbano e Natural e da Saúde, que implante o serviço de controle reprodutivo, por meio de cirurgias esterilizadoras de cães, gatos e outros animais domésticos, no prazo de 90 dias; restabeleça o serviço de apreensão de animais de grande porte em vias públicas no prazo de 15 dias; e cumpra o artigo 129 da Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de regulamentação do serviço de transporte de tração animal, no prazo de 60 dias.

Por fim, a Prefeitura deverá informar às Promotorias acerca do acatamento ou não da recomendação, em até cinco dias após receber o documento.

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