Alguns alunos da Fadire – Polo Bezerros – entraram na justiça para buscar reparação material e até moral quanto a faculdade que se estabeleceu em Bezerros entre 2013/2015 sem o aval legal do MEC. Na primeira audiência realizada em Bezerros, a faculdade não enviou nenhum representante legal para tratar de uma tentativa de Conciliação, o que demonstra a verdadeira fraude que a instituição reapresentava. VEJA PUBLICAÇÃO ABAIXO:
Audiência Tentativa de Conciliação – Tentativa de Conciliação 06-06-2017 11:00:00(Clique para resumir) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06 dias do mês de junho de 2017, pelas 11h00, na Sala das Audiências deste Juízo, onde presente se encontrava o Exmo. Dr. PAULO ALVES DE LIMA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca, comigo Técnico Judiciário a seu cargo, no final assinado, teve lugar a audiência em referência. Realizado o pregão: Presentes os requerentes ABDA ELISA RIBEIRO BEZERRA, JOSÉ FLÁVIO DE MELO, MORGANA TAMYRES SANTOS BATISTA e NATÁLIA DANIELLE SILVA RIBEIRO, acompanhados dos advogados ANA PRISCILA RIBEIRO BEZERRA – OAB-PE 35503 e ANÍSIO AMARO DE MOURA JÚNIOR – OAB-PE 35608. Ausentes os requeridos FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL – FADIRE e CENTRO MASTER DE EDUCAÇÃO PRESENCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME. Aberta a audiência, o MM. Juiz fez registrar que ficou prejudicada a tentativa de conciliação em razão da ausência das demandadas FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL – FADIRE e CENTRO MASTER DE EDUCAÇÃO PRESENCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME, ordenando que seja aguardado o decurso de prazo à resposta, de acordo com o despacho de fl. 97, sem prejuízo para que os litigantes possam conciliar extrajudicialmente, acostando aos autos eventual termo de acordo para homologação judicial. Demais atos necessários a cargo da Secretaria. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento do presente termo, que lido e conferido vai devidamente assinado. Eu, Técnico Judiciário, digitei e submeti à conferência e subscrição dos presentes. PAULO ALVES DE LIMA – Juiz de Direito ABDA ELISA RIBEIRO BEZERRA – requerente JOSÉ FLÁVIO DE MELO – requerente MORGANA TAMYRES SANTOS BATISTA – requerente NATÁLIA DANIELLE SILVA RIBEIRO – requerente ANA PRISCILA RIBEIRO BEZERRA – OAB-PE 35503 – advogada ANÍSIO AMARO DE MOURA JÚNIOR – OAB-PE 35608 – advogado PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Primeira Vara da Comarca de Bezerros Fórum Alípio Cavalcanti – AV OTÁVIO PESSOA, s/n – São Pedro Bezerros/PE CEP: 55660000 Telefone: (81)3728.6623 AÇÃO CÍVEL Nº 0001251-82.2016.8.17.0280 1fl. 97, sem prejuízo para que os litigantes possam conciliar extrajudicialmente, acostando aos autos eventual termo de acordo para homologação judicial. Demais atos necessários a cargo da Secretaria. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento do presente termo, que lido e conferido vai devidamente assinado. Eu, Técnico Judiciário, digitei e submeti à conferência e subscrição dos presentes. PAULO ALVES DE LIMA – Juiz de Direito ABDA ELISA RIBEIRO BEZERRA – requerente JOSÉ FLÁVIO DE MELO – requerente MORGANA TAMYRES SANTOS BATISTA – requerente NATÁLIA DANIELLE SILVA RIBEIRO – requerente ANA PRISCILA RIBEIRO BEZERRA – OAB-PE 35503 – advogada ANÍSIO AMARO DE MOURA JÚNIOR – OAB-PE 35608 – advogado PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Primeira Vara da Comarca de Bezerros Fórum Alípio Cavalcanti – AV OTÁVIO PESSOA, s/n – São Pedro Bezerros/PE CEP: 55660000 Telefone: (81)3728.6623 AÇÃO CÍVEL Nº 0001251-82.2016.8.17.0280 1Fonte: TJPE