NOVA LEI DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUMENTO DE PENA

No dia 19.12.2017 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 13.536, de 19.12.2017, publicada no Diário Oficial de 20.12.2017, a qual entrará em vigor depois de decorridos 120 dias da sua publicação.

Referida Lei elevou substancialmente as penas dos crimes de trânsito de “homicídio culposo” e de “lesão corporal culposa”, bem como alterou – também substancialmente – o regime de cumprimento inicial dessas penas, quando praticados por condutores de veículos automotores sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

De acordo com a nova regra de trânsito, a pena para o crime de homicídio culposo passou de 2 a 4 anos de detenção para 5 a 8 anos de reclusão e a de lesão corporal culposa passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão.

Isso representa séria consequência para o motorista autor do crime, a começar pela mudança do regimente de cumprimento inicial da pena (que passou, relembre-se, de detenção para a de reclusão).

No regime de detenção, aplicável aos autores de crimes mais leves, o condenado fica em regime semiaberto (fica detido à noite, mas durante o dia pode sair da prisão para trabalhar e fazer cursos) ou no regime aberto (pode trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia fora da prisão e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa).

Já no regime de reclusão, aplicável aos crimes considerados mais graves, o condenado, regra geral, começa a cumprir a pena em um sistema fechado, permanecendo todos os dias na unidade prisional (muito embora o juiz possa determinar em casos justificados e especiais que o regime de cumprimento inicial da pena seja o semiaberto).

Além da alteração do regime de cumprimento inicial da pena, a nova lei também elevou o tempo da condenação, e, no caso de homicídio culposo, cuja pena mínima é de cinco anos, há inibição/impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviço, o que significa dizer que o condenado ficará preso em regime (prisional) fechado (ou, se deferido pelo juiz, no regime semiaberto).

Portando, resta claro que direção e bebida não combinam, e, neste ponto, faz-se necessário o alerta para todos sobre a gravidade dessa questão…

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