NOTA DO CARTÓRIO ELEITORAL PARA DIRIMIR INFORMAÇÕES INVERÍDICAS

Informamos que o candidato WELLINGTON LOPES DOS PASSOS apresentou documentação incompleta em seu registro de candidatura, sendo-lhe possível sanar esta situação em diversos prazos legais.

Intimado, apresentara apenas uma parte da documentação alegando sempre a responsabilidade de suas faltas aos órgãos públicos.

Seguiu-se processo para Ministério Público Eleitoral e, na sequência, o cartório certificou a conclusão para o juiz decidir. Somente neste momento, é que o candidato juntou o último documento necessário para seu registro.

Como fora indeferido o pedido, houve pedido de retratação, previsto em legislação, que teve a seguinte sentença, também pública:

“JUSTIÇA ELEITORAL
035ª ZONA ELEITORAL DE BEZERROS PE
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600057-80.2020.6.17.0035 / 035ª ZONA ELEITORAL DE BEZERROS PE
REQUERENTE: WELLINGTON LOPES DOS PASSOS, COMISSAO PROVISORIA PARTIDO TRABALHISTA CRISTAO – PTC
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE SILVA – PE52235

Vistos etc.
Em que pese discordar, pessoalmente, da possibilidade de retratação pela juntada – extemporânea – dos documentos que a parte já sabia serem obrigatórios desde a edição da Resolução nº 23.609 do TSE, deixando para juntar apenas na última hora, máxime por entender se tratar, o art. 36 da referida Resolução, de prazo peremptório, ressalvo meu entendimento e, nada obstante, ao tempo em que acompanho a jurisprudência, nos termos do art. 276, § 6º, do Código Eleitoral, reformo a sentença retro, passando a mesma a ter o seguinte teor:
“Estão preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, não tendo havido impugnação,
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de WELLINGTON LOPES DOS PASSOS, para concorrer ao cargo de vereador, sob o número 36666, com a seguinte opção de nome: DR. WELLINGTON.
Registre-se. Publique-se e intime-se por mural eletrônico.”
BEZERROS, 16 de Outubro de 2020.

MURILO BORGES KOERICH
Juiz Eleitoral”

O cartório eleitoral da cidade de Bezerros reforça sua imparcialidade e responsabilidade de seus atos, todos públicos e divulgados, bem como o criterioso e detalhado trabalho da análise de documentação acostada, sempre pautado na legislação vigente, e, ainda o espírito de equipe e grande satisfação, entre todos os integrantes do cartório, em cumprir TODOS os prazos estabelecidos na legislação sabendo que isto é altamente relevante para a nossa cidadania.

Cidadania, hoje, tão desdenhosa em reconhecer seus deveres, mas sempre presunçosa em garantir direitos.

Anderson Mendes Ferreira
Chefe de cartório da 35ªZE – Bezerros/PE

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