MP Eleitoral pede explicações a Paulo Câmara sobre flexibilização para eventos com até 100 pessoas em meio às convenções partidárias

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco encaminhou, na última sexta-feira (4), ofício ao governador Paulo Câmara solicitando explicações sobre a edição do Decreto 49.393, de 3 de setembro de 2020, que flexibilizou medidas para realizar eventos institucionais e corporativos.

O prazo estabelecido para envio das informações solicitadas é até esta quarta-feira (9). O procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, instaurou procedimento preparatório eleitoral para reunir informações sobre o decreto e quer saber quais foram os elementos técnicos de ordem sanitária que ampararam a edição da norma, diante da situação atual da pandemia de covid-19.

Segundo o MP Eleitoral, o objetivo é coletar dados para respaldar possíveis medidas do órgão, se for o caso.

O Decreto Estadual 49.393, que alterou o Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, permite “realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.

O decreto foi publicado em meio às convenções partidárias para as eleições municipais, que podem ser realizadas até o dia 16.

Na portaria que iniciou o procedimento, o procurador eleitoral Wellington Saraiva menciona acórdão do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE/PE), em resposta a consulta formulada pelo MP Eleitoral, sobre as convenções partidárias presenciais, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações de pessoas e as atividades do período conhecido como pré-campanha.

O TRE/PE decidiu que devem ser cumpridas regras como, por exemplo, limite de dez pessoas concentradas em um mesmo ambiente, necessidade de
uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelos participantes dos eventos, bem como a manutenção do distanciamento social e necessária advertência a quem descumpri-las.

Fonte: Blog do Mário Flávio

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