E A LEI DA METRALHA?

Da Rua Alto José de Medeiros vem o flagrante de interdição de uma via por conta de uma construção particular, que usa a via pública para o acúmulo de metralhas. O registro faz lembrar uma recente lei municipal que ordena esse tipo de obras pela cidade. A lei municipal de nº 771 começou a vigorar a partir do mês de agosto deste ano. Talvez tenha faltado melhor divulgação e fiscalização sobre as novas regras, por isso vale o registro.

PREFEITURA PASSARÁ A COBRAR PARA RETIRAR METRALHAS

A Prefeitura de Bezerros informa que, a partir do dia 1º de agosto de 2018, será implantada a cobrança da taxa de retirada de metralhas, de acordo com a Lei Municipal nº 771. Portanto, solicita a toda a população que, antes de colocar resíduos de materiais em qualquer rua ou avenida, comunique à Secretaria de Serviços Públicos, situada na Rua Frei Caneca, s/n, ou através do telefone (81) 3728-6735, dispondo dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. Vale lembrar que as residências com isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pagarão pela retirada de metralha, mas também precisam entrar em contato com a Secretaria de Serviços Públicos para solicitar o serviço.

Informações: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Bezerros/PE.

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