DELAÇÃO PREMIADA: POR QUE ALGUNS ACREDITAM NAQUILO QUE LHE É CONVENIENTE?

Paulo Alves da Silva é Advogado

A delação premiada, legalmente nominada de colaboração premiada, está prevista na Lei nº 12.850, de 02.08.2013, que prevê a concessão de benefícios legais para o acusado que aceitar colaborar com a investigação criminal ou entregar seus companheiros.

Portanto, a delação premiada tem que ser um ato voluntário do acusado, que, decidindo fazê-la, fica obrigado a falar a verdade, sob pena de não obter o benefício.

É que, se a delação premiada for eficaz, isto é, houver comprovação das informações que forem prestadas, o acusado pode obter o perdão judicial da pena, a redução da pena privativa de liberdade em até dois terços, ou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

A exigência de eficácia e comprovação das informações prestadas pelo delator se faz necessária porque a própria lei prevê que “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.

Assim, será extremamente raro um acusado fazer delação premiada e não falar a verdade [pode até ocorrer de sonegar informações, mas não mentirosamente], pois, além de ficar sem os benefícios da lei, o seu intuito de prejudicar criminalmente a outra pessoa não teria efeito.

Diante desses fundamentos, não tenho porque duvidar das delações premiadas que acusaram figuras importantes do mundo político deste País, tais como Michel Temer, Aécio Neves, Lula e Dilma Rousseff. Por óbvio, se as delações são verdadeiras para uns naturalmente terão que ser para os outros…

No entanto, muitas pessoas têm ficado “eufóricas” apenas com certas partes de delações premiadas que acusam uns, “esquecendo-se” completamente das demais partes dessas mesmas delações que acusam os outros…

Ora, já passou da hora do povo brasileiro se unir e defender os interesses do Brasil, e não o de pessoas sabidamente corruptas. Essa gente – independentemente da pessoa, cargo ou partido político – assaltou e corrompeu a nação brasileira e prejudicou inúmeras pessoas, especialmente as mais necessitadas…

Consta que o valor doado pela Odebrecht para políticos e partidos políticos foi de 10 bilhões e 500 milhões de reais. Se ela pagou esse valor em propina, imagine-se quanto ganhou! Joesley Batista (JBS) informou que pagou propina de aproximadamente 500 milhões de reais, isto é, meio bilhão de reais. Imagine-se o quanto ele faturou ilicitamente do governo brasileiro! Pedro Barusco, simples Gerente

Executivo da Petrobras, devolveu quase 100 milhões de dólares recebidos de propina; imagine-se o seu chefe, o Diretor Renato duque, quanto teria angariado…

Há muitos, muitos e muitos que se associaram a agentes públicos corruptos para assaltar o dinheiro da nação brasileira…

Diante de todo esse quadro imoral, pernicioso e caótico faz-se necessária uma urgente reflexão: devemos continuar a defender esse ou aquele político que está envolvido em corrupção apenas porque num determinado momento fomos simpáticos e iludidos com os seus posicionamentos? A resposta deveria ser não!

Assim sendo, sou de opinião que a população brasileira deveria se unir e trabalhar para que todos os agentes públicos, políticos e empresários envolvidos em corrupção – independentemente das pessoas, cargos ou funções – fossem exemplarmente processados e punidos na forma da lei, construindo-se, a partir daí, um novo Brasil. O Brasil que verdadeiramente trabalhe para o povo brasileiro…

Paulo Alves da Silva é Advogado

Último artigo publicado: “Temer é o chefe da Orcrim [organização criminosa] da Câmara”

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