BEZERROS NO CORREDOR DE VOTOS PRÓ-JARBAS, DIZ MAGNO

Maior obra da gestão Jarbas, a duplicação da BR-232, que marcou a retomada do desenvolvimento do Estado, criando um novo corredor econômico no Agreste, deu um excelente retorno eleitoral ao senador na disputa das eleições deste ano para deputado federal.

Em seis municípios cortados pela estrada, o ex-governador obteve nada menos do que 50.507 votos, dos quais 12.676 em Vitória de Santo Antão sem ter ali apoios políticos expressivos, como em Caruaru, onde, numa dobradinha com o deputado estadual Tony Gel (DEM), arrebatou quase 30 mil votos – 29.662.

Em Pombos, Jarbas teve 861 votos, São Caetano 1.997, Gravatá 3.341 e Bezerros 1.970. Com uma obra que cristalizou tamanha infraestrutura, esses municípios alavancaram suas economias de forma muita destacada, atraindo grandes empreendimentos privados, inclusive de capital estrangeiro.

No Recife, principal cidade beneficiada pela arrojada obra, administrada duas vezes por Jarbas, saíram das urnas para o seu balaio 75.250 votos, terceira maior na capital. A expressiva votação passa também, naturalmente, pela aprovação do mandato de senador pelo povo pernambucano.

Eleito em 2006, numa eleição em que não conseguiu emplacar o sucessor, o então vice-governador Mendonça Filho (DEM), Jarbas conclui seu mandato de oito anos no Senado da mesma forma e no mesmo lugar em que começou: na oposição, de cabeça erguida.

Opôs-se a Lula, durante o último mandato do petista, e a Dilma nos últimos quatro anos. Representante do PMDB histórico, Jarbas enfrentou, também, o seu próprio partido, que sempre o negou espaço, não o indicando para relatorias nem comissões importantes.

Mesmo assim, fez um grande mandato, com discursos duros em momentos em que a corrupção e alastrou na era Lula e agora com Dilma. Entre os projetos que apresentou no auge do mensalão, destaque para o que previa a perda imediata do mandato do parlamentar corrupto tão logo fosse condenado pela Justiça.

Mas ainda na Comissão de Constituição, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) acabou o efeito moralizador da proposta. Acrescentou ao texto, para impedir a cassação imediata, que a perda do cargo ocorra de forma automática somente quando a Justiça determinar a punição.

POR MAGNO MARTINS

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