Prezados Senhores(as)
Solicito os bons préstimos de divulgar à população bezerrense que iniciamos o recadastramento eleitoral com biometria nesta cidade de Bezerros.
Para tanto, o eleitor deve agendar o seu recadastramento pela internet,
digitando no buscador(Google):
“AGENDAMENTO TRE PE”
clicar no link:
“SOLICITAR AGENDAMENTO – TRE/PE . AB . AGENDAMENTO”
preencher o formulário com seus dados e comparecer no dia e na hora agendada no cartório eleitoral de Bezerros, situado à Rua José Sales Sobrinho, 21 São Sebastião – próximo à Clínica da Mulher, na rua em frente à antiga padaria Rosa Bezerrense.
Lembrar de escolher como local de atendimento o cartório de Bezerros, se a pessoa morar nesta cidade.
O prazo para o recadastramento vai até março de 2016.
Acaso queiram divulgar também a documentação necessária, segue abaixo relação, descrita no próprio site do TSE:
Relação de documentos necessários ao recadastramento:
– Documento de identificação original: RG ou certidão de casamento ou nascimento ou CTPS ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional ou CNH (exceto para alistamento).
– Para os alistamentos dos requerentes do sexo masculino, entre 18 e 45 anos é obrigatório apresentar o certificado de quitação do serviço militar, exceto aqueles que não estejam obrigados, por legislação específica.
– Comprovante de domicílio original.
Será aceito para comprovação do domicílio qualquer um dos documentos abaixo relacionados:
– contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período até 03 (três) meses anteriores ao comparecimento ao posto;
– envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período até 03 (três) meses anteriores ao comparecimento ao posto;
– contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
– contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau;
– documento expedido pelo INCRA;
– declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo;
– certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil do respectivo município.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.
Agradeço antecipadamente
Anderson Mendes Ferreira
chefe de cartório
35ªZE – Bezerros